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Saiba tudo sobre o eSocial
A obrigatoriedade do eSocial tem gerado diversos questionamentos nas empresas. Separamos então algumas perguntas e respostas para ajudar você a entender melhor este desafio e como se preparar para ele:
1 – O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do Governo Federal do Brasil que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para uma plataforma online, otimizando os processos dentro das empresas que passam a enviar os dados de forma unificada.
2 – Quais órgãos vão receber informações do eSocial?
No Sistema eSocial haverá 5 órgãos principais que trabalharão em conjunto para centralizar e consolidar as informações trabalhistas.
São estes os órgãos:
• Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
• Caixa Econômica Federal;
• Previdência Social;
• Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
• Ministério do Trabalho – MTb.
3 – Quais as etapas de implantação na minha empresa?
A implantação do eSocial é realizada em fases, nas quais as empresas precisam informar alguns dados chamados de “eventos”. Todas as empresas já passaram pelas 1ª, 2ª e 3ª fases e as informações de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional entram na 4ª fase. Entenda o cronograma dos eventos de cada uma:
1ª FASE
S1000 - Informações do Empregador;
S1005 - Tabelas Estabelecimentos;
S1010 - Tabelas de Rubricas;
S1020 - Tabelas de Lotação Tributárias;
S1030 - Tabelas de Cargos;
S1050 - Tabelas de Horários de Trabalho;
S1070 - Tabelas de Processos Administrativos;
2ª FASE
S2002 - Cadastro Inicial do Vínculo;
S2205 - Alteração dos Dados Cadastrais;
S2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;
S2230 - Afastamento Temporário;
S2250 - Aviso Prévio;
S2299 - Desligamento;
S2300 - Trabalhador sem vínculo de Emprego;
3ª FASE
S1200 - Remuneração do Trabalhador;
S1210 - Pagamento de Regimento de Trabalho;
S1299 - Fechamento dos Eventos;
4ª FASE
S1060 – Ambientes de Trabalho;
S2210 – CAT Comunicado de Acidente de Trabalho;
S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S2230 – Afastamento Temporário;
S2240 – Condições Ambientais - Fatores de Risco;
S2245 – Treinamentos e Capacitações.
4 – Quais os prazos para cada grupo de empresas iniciar o envio de cada evento?
O Governo definiu um cronograma para as empresas se adequarem ao eSocial de acordo com faixas de faturamento. Veja no gráfico abaixo como é feita esta divisão:

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial
5 – De quem é a responsabilidade de envio das informações para o Governo?
A responsabilidade de transmitir as informações é da própria empresa detentora dos dados. Contadores e/ou empresas de gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional somente poderão transmitir os dados se acordado anteriormente com o cliente e utilizando uma Procuração Digital fornecida pela empresa.
6 – Quais são os eventos mais importantes para minha empresa em Segurança e Saúde Ocupacional?
Todos os eventos são importantes e a obrigatoriedade vai depender do seu negócio. É muito importante falar com seu contador e entender quais dados você terá que enviar, ficando atento para não perder os prazos. Mas quando falamos sobre as NRs de Segurança e Saúde Ocupacional, os principais eventos são o 2240 – Condições Ambientais – Fatores de Risco e o 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
7 – O que é o evento 2240 de Condições Ambientais – Fatores de Risco?
O empregador precisa fornecer neste evento as informações da exposição do colaborador aos fatores de risco e vinculá-los a cada ambiente em que exercem suas atividades, além dos fatores de risco aos quais estão expostos.
8 – Quando o evento 2240 deve ser enviado?
Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao de sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao colaborador.
9 – O que é o evento 2220 de Monitoramento da Saúde do Trabalhador?
Este evento comunica informações sobre o monitoramento da saúde de cada colaborador, durante todo o vínculo laboral com o empregador, mesmo em caso de estágio, bem como os exames complementares aos quais o colaborador foi submetido.
10 – Quando o evento 2220 deve ser enviado?
Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 7 do mês subsequente.
11 – Como funciona os prazos para envio do exame admissional e demissional?
É obrigatório seguir as orientações constantes nas NRs. Sobre as Datas de Envios do evento, a NR 7 diz que o exame admissional deverá ser realizado antes que o colaborador assuma suas atividades; e o exame demissional deverá ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias (empresas grau de risco 1 e 2).
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